Planos de saúde podem ter reajuste de até 9,04%

23 de Julho de 2013

 

 
O reajuste autorizado ontem pela ANS vale para planos individuais, 17,6% dos usuários
O reajuste autorizado ontem pela ANS vale para planos individuais, 17,6% dos usuários
 

Rio de Janeiro e São Paulo. A mensalidade do plano de saúde de 8,4 milhões de brasileiros poderá ser reajustada em até 9,04%. O percentual foi estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e autorizado pelo Ministério da Fazenda e será aplicado para os planos individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 para o período entre maio deste ano e abril de 2014.

O aumento ficou 2,55 pontos percentuais acima do índice oficial da inflação, o IPCA, no acumulado dos 12 meses até abril, que é de 6,49%.

A metodologia aplicada pela agência para o reajuste é a mesma desde 2001 e leva em consideração os valores aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Em 2013 foi considerado também o impacto de fatores externos, como a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012.

Regras. O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.

É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses. E ela deverá ser feita mês a mês, a partir de agosto. Por exemplo: um beneficiário com contrato com aniversário em maio vai receber o boleto de agosto com reajuste e mais a diferença do mês de maio, em setembro pagará a de junho e em outubro a diferença de julho.

De acordo com a ANS, na aplicação do percentual, os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

Limite. A agência reguladora frisa que este é apenas um teto. “É importante deixar claro que a ANS não determina o percentual que deve ser aplicado aos planos. A agência define o limite máximo, e as operadoras podem aplicar qualquer percentual até este teto”, diz a gerente-geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da reguladora, Rosana Neves.

 

Fonte: O TEMPO

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