Novas leis beneficiam consumidores mineiros
Quatro projetos foram publicados no último sábado

Os mineiros ganharam quatro novas leis que reforçam seus direitos de consumidor. Elas foram sancionadas na última sexta-feira pelo governador Antonio Anastasia e publicadas na edição de sábado do “Diário Oficial”.
A lei 20.810, que entra em vigor 30 dias após a data da publicação, obriga o fornecedor que fizer uma cobrança indevida a emitir uma nova fatura com o valor da cobrança ajustado. Ainda segundo a lei, o consumidor passa a ter cinco dias para pagar o que for realmente devido.
Se o consumidor já tiver pago o valor cobrado indevidamente, o fornecedor deve devolver valor igual ao dobro da diferença entre a quantia paga e a quantia devida, acrescido de juros e correção monetária em conta corrente indicada pelo consumidor em até trinta dias contados da verificação da irregularidade.
A Lei 20.803, que já está valendo desde sua publicação, obriga as instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e empresas correlatas a emitirem correspondências e documentos em braile quando solicitadas, e também a instalarem equipamentos de informática adequados ao atendimento de deficientes visuais.
Já a lei 20.809, em vigor desde sábado, obriga as seguradoras e operadoras de planos de saúde a fornecerem, desde o ato da assinatura do contrato um livro, contendo a relação dos médicos, por especialidade, e dos hospitais, clínicas e demais entidades credenciadas ou referenciadas, com os respectivos endereços e números de telefones para a consulta do consumidor.
Por fim, a lei 20.812, também em vigor desde sábado, obriga cinemas, teatros, restaurantes, bancos, auditórios, estádios e demais estabelecimentos a disponibilizarem assentos especiais para pessoas com obesidade. Se forem locais pagos, eles não podem cobrar valor adicionar pelo assento especial.
O que dizem as leis
20.803: obriga bancos e afins a emitirem boletos em braile, se solicitado.
20.812: obriga teatros, cinemas e afins a ter assentos especiais para obesos, sem cobrar a mais.
20.809: operadoras de saúde devem fornecer catálogo de médicos credenciados já no ato do contrato.
Fonte: O TEMPO