IR sobre 1/3 das férias pode ser retirado na Justiça
A Justiça Federal decidiu que os juízes federais estão isentos do desconto de imposto de renda (27,5%) sobre o adicional de um terço de férias. A medida, proferida em primeira instância, o que permite recurso, atende à ação movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em nome dos magistrados. De acordo com o presidente da entidade, Nino Oliveira Toldo, a decisão deve beneficiar em torno de 1.500 associados.
Para advogados e contadores, a decisão é positiva, pois representa um precedente, ou seja, uma ação com esse tipo de pedido tem mais chances de obter êxito. A advogada da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais (OAB-MG), Renata Vieira Maia, explica que a medida não vale para todos os trabalhadores. “É preciso ingressar na Justiça”, observa.
Mas, há possibilidade de outras categorias conseguirem a isenção. O advogado tributarista do escritório Coimbra& Chaves Advogados, Maurício Saraiva de Abreu Chagas, diz que a ação pode ser individual ou coletiva, através de associações ou sindicatos.
Argumento. A Ajufe pediu afastamento da incidência do tributo sob argumento de que o terço constitucional de férias “constitui parcela com evidente caráter indenizatório”. Todos os trabalhadores estão sujeitos à cobrança do imposto sobre as férias, com exceção dos isentos.
A sentença que livra os magistrados da incidência do tributo foi decretada dia 13 de junho pela juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, substituta da 17.ª Vara Federal, em Brasília.
Em comunicado interno, a entidade informou que para os magistrados arrolados no processo o desconto já foi suspenso a partir da folha de pagamento de junho.
A juíza amparou sua decisão em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. “Concluo que o adicional de férias tem natureza indenizatória, forte no entendimento da Primeira Seção do STJ e da Segunda Turma do STF, não havendo, pois, falar-se em acréscimo patrimonial apto a caracterizar o fato gerador do imposto de renda”.
O presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Marco Aurélio Cunha de Almeida, também acredita que a decisão proferida pela juíza pode estimular outras entidades a fazer o mesmo. “Afinal, vai fortalecer decisões semelhantes em todo o país”, analisa.
Fonte: O TEMPO