Novas regras vão garantir troca imediata para produto com defeito
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"Achei que o problema da minha TV seria resolvido, mas alegaram que o prazo de garantia tinha acabado e que a empresa não poderia fazer mais nada", diz Jonatas Santos da Silva, gerente comercial |
A proposta ainda vai ser apresentada aos órgãos de defesa do consumidor. O texto final vai ser encaminhado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, à presidente Dilma Rousseff. A relação dos produtos está sendo construída em acordo com o mercado, assim como os prazos que terão que ser cumpridos pelo fabricante e pelo varejo. Para as capitais e regiões metropolitanas, a proposta apresentada pelo mercado é de que o período para troca do produto seja de, no máximo, 10 dias. Em cidades do interior, a solução ao consumidor não deverá exceder 15 dias. A substituição deverá ocorrer quando o produto apresentar defeito antes de 90 dias do dia da aquisição.
No âmbito do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado em 15 de março de 2013 pelo governo federal, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) está conduzindo as discussões sobre o Decreto de Produtos Essenciais, que regulamenta o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quando entrar em vigor, quem descumprir a norma estará sujeito às multas previstas no CDC, que variam de R$ 200 a R$ 6 milhões. “Hoje o Código já prevê a penalidade, mas não há a lista definida. A interpretação fica a cargo da Justiça”, afirma Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ele ressalta que esse direito dificilmente é exercido pelo consumidor, só quando o assunto vai para a Justiça.
Hoje, o código garante às empresas prazo de 30 dias para solucionar o problema. Somente a partir daí o consumidor pode escolher se quer a troca, a restituição da quantia paga ou o abatimento do valor para compra de outra mercadoria. “Quando o consumidor adquire produtos como o celular, por exemplo, ele espera usar o serviço de telefonia imediatamente”, afirma o advogado David Passada, da Proteste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). A exceção são os chamados "produtos essenciais", em que essa escolha pode ser feita de forma imediata. No entanto, 23 anos depois da aprovação do CDC, a questão ainda não foi regulamentada. “As associações de defesa do consumidor estão discutindo também a inclusão de medicamentos e equipamentos médicos como produtos essenciais, já que são de uso contínuo e muitas vezes o consumidor não pode esperar para fazer o uso”, diz Passada.
Série de problemas
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"Tenho filho pequeno e uso meu celular para trabalho. Ou seja, minha vida gira muito ao redor do aparelho, que chegou a ficar mais de três horas travado', afirma Cyntia Mansur, coordenadora de planejamento estratégico |
A coordenadora de planejamento estratégico conta que retornou à loja onde adquiriu o produto e foi orientada a levar o aparelho na autorizada da Samsung. “O gerente afirmou que só poderia fazer a troca novamente se o telefone estivesse travado na loja. Mas eu não poderia prever a que horas que o telefone iria travar”, diz. Levado à autorizada, o aparelho foi devolvido em 1º de julho. “De vez em quando, a tela fica escura e temo que aconteça algo. Não tenho mais segurança de que vou manter tudo que tenho armazenado, pois perdi minhas fotos, agenda, livros que tinha baixado e outras coisas”, reclama Cyntia. A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Samsung, mas até o fechamento desta edição a empresa não conseguiu se posicionar sobre o assunto.
Realidade ainda longe da lei
De acordo com especialistas em defesa dos direitos do consumidor, quando não há a troca imediata de alguns produtos eletrônicos e eletrodomésticos, como a geladeira e o celular, o consumidor está sendo punido. “A geladeira, por exemplo, não pode ser levada para a assistência técnica sem prejudicar os alimentos. E o celular é evidente que é essencial para a maioria das pessoas e muitas vezes é instrumento de trabalho”, explica Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Depois da publicação do decreto presidencial, o varejo e indústria terão seis meses para se adequar à nova regra. Com isso, a nova medida só deverá entrar em vigor no início do ano que vem, praticamente um ano depois de a presidente Dilma ter lançado o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, que ocorreu em março. “A indústria vem pressionando para que o prazo seja maior. Mas 30 dias já está previsto na lei”, diz Oliveira.
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"Tive que pagar R$ 250 para o técnico fazer o conserto da geladeira. A loja não deu nenhuma assistência", diz Ben-Hur Marques, gerente administrativo |
Sem garantia
Já o gerente comercial Jonatas Santos da Silva comprou uma televisão da Sony de 40 polegadas em abril de 2012. Na época pagou R$ 1,59 mil. No dia 17 deste mês, o produto apresentou um defeito na imagem e só restou o áudio, quatro meses depois de acabar a garantia de fábrica. Silva entrou em contato com a Sony e recebeu uma mensagem no celular para que ligasse para a empresa. “Achei que o problema seria resolvido, em função de ser uma marca como a Sony, mas alegaram que o prazo de garantia tinha acabado e que a empresa não poderia fazer mais nada”, afirma. Silva conta que levou a televisão para o conserto e cobram R$ 1,45 mil pelo reparo. “Não vai valer a pena, vou ter que comprar outra”, diz. Ele reconhece que estava fora do prazo de garantia, mas esperava outro tipo de atuação da marca. A Sony Brasil informou que o “reparo de produtos fora do prazo de garantia é realizado mediante orçamento junto a um posto de serviço autorizado”. (GC)