Mineradora é condenada a pagar R$ 2 mi a empregado que ficou paraplégico em acidente
Um funcionário de uma mineradora em Nova Lima, na Grande BH, vai receber quase R$ 2 milhões de indenização depois de um acidente no serviço que o deixou paraplégico. Ele estava trabalhando em uma mina na cidade de Rio Acima quando foi atingido por uma pedra. A Justiça entendeu que houve evidente culpa da empregadora no acidente e fixou indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal.
De acordo com o processo, a rocha se desprendeu do teto da mina e atingiu em cheio o mineiro. Segundo testemunhas, não havia iluminação adequada e nada diferente havia sido feito no dia pelo empregado. Ainda de acordo com o relatos, o funcionário era um dos mais preocupados com as normas de segurança, portanto não desrespeitava as regras.
O juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior, da Vara do Trabalho de Nova Lima, entendeu que os empregados eram expostos a constantes riscos. Esclareceu ainda que qualquer descuido ou negligência do empregador com relação à segurança, higiene e saúde do trabalhador pode caracterizar a culpa em acidente.
"Por qualquer ângulo que se examine a questão, é patente a responsabilidade dos reclamados diante do acidente que vitimou o autor", concluiu o julgador. A incapacidade de trabalho do reclamante é total e permanente, conforme apurado em perícia, tendo o acidente alterado significantemente a vida do mineiro. Ele tem quadro clínico que demanda maiores cuidados, gastos e tratamentos.
Considerando todos esses fatores, o magistrado decidiu pelas indenizações ao trabalhador, que somam quase 2 R$ milhões. Houve recurso da mineradora, mas não foi conhecido na segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho por deserção (falta de recolhimento de custas e/ou depósito recursal) e irregularidade de representação processual.
Fonte: Estado de Minas