Palestra sobre o PAT reúne entidades sindicais no auditório do SITIPAN
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) reuniu representantes de sindicatos dos trabalhadores, em julho, e de sindicatos patronais, no dia 9 de agosto, para explicar as regras de funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). E também para alertar sobre irregularidades em sua execução e orientar sobre a forma correta de se proceder.
A reunião com os representantes dos trabalhadores foi realizada no auditório do SITIPAN, que apoiou o evento. A iniciativa é da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho (SEGUR), por meio da auditora fiscal Adirlaine Melo, com o apoio da chefe de Relações do Trabalho da SRTE/MG, Alessandra Parreiras.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei 6.321, em 1976, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, com o objetivo de fornecer alimentação adequada aos trabalhadores de renda mais baixa, em especial, aos trabalhadores que recebem menos de cinco salários mínimos, visando à melhoria de suas condições nutricionais e de saúde.
É um programa governamental de adesão voluntária, que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada, por meio da concessão de incentivos fiscais.
A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador que se inscreve no Programa é isenta de encargos sociais (contribuição para o FGTS e contribuição previdenciária). Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.
Fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho têm constatado, no entanto, que algumas empresas que aderiram ao programa, mesmo se beneficiando dos incentivos fiscais, não estão cumprindo as regras estabelecidas pelo PAT.
A preocupação maior é quanto às refeições oferecidas pelas empresas, seja na modalidade de autogestão, seja na de terceirização, que não atendem aos parâmetros nutricionais exigidos pelo PAT, necessitando, portanto, de maior atenção quanto ao cardápio oferecido. Mas outras irregularidades têm sido detectadas, como a concessão de benefícios de valores diferenciados.