Seguro desemprego - o que muda com as novas regras para a concessão do benefício

O auditório do SITIPAN deu lugar novamente, no dia 20 de julho de 2015, a mais uma palestra organizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG). Estiveram presentes dirigentes sindicais e os responsáveis pelos Departamentos de Homologação das entidades sindicais.
O objetivo foi explicar as novas regras para a concessão do seguro desemprego, a partir da aprovação da Medida Provisória 665 e da Lei nº 13.134/2015.
Participaram da palestra a chefe do Setor de Homologação da SRTE/MG, Maria Antônia S. Almeida, e a agente administrativo do Setor de Seguro Desemprego (SEGAB), Maria Aparecida de Alcântara.
O seguro desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. São de três a cinco parcelas, que variam de acordo com os meses trabalhados antes da demissão.
O valor a receber também varia, tendo como base a faixa de salário médio quando no emprego, e nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.
O prazo para o trabalhador formal requerer o seguro desemprego é de 7 a 120 dias corridos, imediatamente após a data da demissão. Para os trabalhadores que ingressaram com reclamação trabalhista, o prazo será de 120 dias corridos, contados a partir do dia posterior à data da sentença.
Já no caso do empregado doméstico, o prazo é de sete a 90 dias úteis corridos, imediatamente após a data de demissão.Para os empregados domésticos que ingressaram com reclamação trabalhista, o prazo será de 90 dias corridos, contados a partir do dia posterior à data da sentença.