Investigação de Paternidade

07 de Janeiro de 2016

Como você deve proceder

 

Num mundo onde proliferam as relações passageiras, informais ou, como preferem alguns, livres, é cada vez mais comum a existência de filhos e filhas sem paternidade formal, em razão da recusa de reconhecimento voluntário por parte do suposto pai.

 

Aquele que se encontra nesta situação, ou seja, sem paternidade formal declarada, pode ajuizar ação de investigação de paternidade a fim de que, apurado quem seja o pai, este seja judicialmente declarado como tal.

 

O exame de DNA tem peso incontestável na formação do livre convencimento do julgador. Por isso é requerido na maioria das ações, inclusive, sendo custeado pelo estado, para quem não possa pagá-lo.

 

Do reconhecimento da paternidade decorre fundamentalmente o direito ao nome do pai inserido no registro civil, aos alimentos quando menor e à sucessão (herança).

 

A maioria das ações de investigação de paternidade envolve menores, razão pela qual é costume, nestes casos, cumular a ela o pedido de alimentos que são devidos a partir da citação do pai, se julgada procedente a ação de investigação e declarada a  paternidade através de sentença.

 

A ação de investigação de paternidade pode ser proposta em qualquer tempo, pois não prescreve e nem caduca. Se for proposta por menor, este deverá estar assistido ou representado pelo seu representante legal, que normalmente é a genitora.

 

A ação, se for exclusivamente para reconhecimento da paternidade, deverá ser proposta no domicilio do réu (pai) e se for cumulada com alimentos, deverá ser proposta no domicilio do autor (filho).

 

Para maiores informações sobre o assunto, consulte-nos.

 

Dra. Marli Antunes de Lima

Departamento Jurídico do SITIPAN

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