Cidadania - o que é e como praticá-la

18 de Janeiro de 2016

Cidadania: esta é uma palavra muito em voga nos dias atuais. Mas você sabe o que significa? A origem da palavra vem do latim “civitas”, que quer dizer cidade. A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer.

Segundo Dalmo Dallari: “A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”. (DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14)

No Brasil, estamos gestando a nossa cidadania. Damos passos importantes, mas, muito temos que andar. A cidadania não surge do nada como um toque de mágica, nem tão pouco a simples conquista legal de alguns direitos significa a realização destes direitos, pois podem significar apenas leis mortas em um papel. É necessário que o cidadão participe, seja ativo, faça valer os seus direitos.

Construir cidadania é também construir novas relações e consciências. É algo que não se aprende com os livros, mas com a convivência, na vida social e pública. É no convívio do dia-a-dia que exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelecemos com os outros, com a coisa pública e o próprio meio ambiente. A cidadania deve ser perpassada por temáticas como a solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia, a ética etc. e é tarefa que não termina.

Direitos e deveres
Cada cidadão tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não sofrer coação, de não sofrer preconceito por causa do seu sexo, de sua cor, de sua idade, do seu trabalho, da sua origem, ou por qualquer outra causa. Todos os brasileiros têm os mesmos direitos. Esses direitos são invioláveis e não podem ser tirados de ninguém.

Da mesma forma que temos direitos, temos também deveres a serem observados e cumpridos. Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, quando cada um cumpre com suas obrigações, permite que outros exercitem seus direitos.

Deveres

• Votar para escolher nossos governantes.
• Cumprir as leis.
• Respeitar os direitos sociais de outras pessoas.
• Educar e proteger nossos semelhantes.
• Proteger a natureza.
• Proteger o patrimônio público e social do País.
• Colaborar com as autoridades.

Direitos
• Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição.

• Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.

• Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

• Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

• A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.

• A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos direitos fundamentais do cidadão, com várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos.

Existem leis importantes que não podem deixar de ser conhecidas como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.

 

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