Banco pagará por cartão não solicitado

18 de Julho de 2012 às 09:24

O Bradesco e a empresa Banco Bradesco Cartões S.A. foram condenados a indenizar um cliente de Pouso Alegre, no Sul de Minas, por ter sido debitado em sua conta o valor de uma fatura de cartão de crédito que nunca solicitou ou possuiu. Como não havia saldo, o banco ainda concedeu empréstimo ao correntista, sem sua solicitação ou autorização, creditando na conta um valor para possibilitar o débito da fatura.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso. As duas empresas foram condenadas, solidariamente, a restituir os valores debitados indevidamente, com correção monetária e juros. Elas terão que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6.540, corrigido pelo INPC a partir de 29 de agosto de 2011, data da publicação da sentença.

Entenda o caso. De acordo com o processo, C.A.S. recebeu, em fevereiro de 2011, uma fatura de cartão de crédito do Banco Bradesco Cartões de R$ 1.999,14. Segundo o cliente, era um cartão que nunca possuiu nem solicitou. Ele protocolou pedido na agência, desautorizando a efetuar o débito.

Mesmo assim, em março de 2011 o valor foi debitado na conta e, sem sua autorização, o banco ainda lhe concedeu um empréstimo: creditou R$ 3.620 para possibilitar o pagamento da fatura.

As empresas disseram que não houve falha na prestação de serviços e que, mesmo sem autorização, o crédito foi liberado e ficou disponível na conta. Elas alegaram também que o nome dele não chegou a ser inscrito nas instituições de proteção ao crédito, portanto não se justificando danos morais.

Não convenceram a Justiça, que as condenou em primeira e segunda instâncias. A relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, afirmou que "o que se verifica foi uma falha grave no sistema de segurança da instituição financeira e na sua prestação de serviços, porque tornou acessível os dados de cliente seu a terceiros e ainda liberou tanto o cartão como valores não solicitados".

 

Fonte: O TEMPO

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