Eleições de 2016 têm novas regras: você pode ajudar a fiscalizar

As principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso e sancionado pela presidente afastada Dilma Rousseff.
Confira algumas novidades para este ano.
Tempo de campanha
Será permitido iniciar a campanha eleitoral via propaganda a partir de 15 de agosto, reduzindo o tempo de 90 dias para somente 45 dias.
Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV
Diminuiu de 45 para 35 dias.
Tamanho da propaganda na TV
Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Sem propaganda "cinematográfica"
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Material impresso, pinturas etc.
Somente serão permitidas campanhas veiculadas em papel ou adesivo, com no máximo meio metro quadrado de tamanho (anteriormente podiam ser utilizadas placas e cartazes, pinturas ou inscrições com até 4 metros quadrados).
Votação nominal mínima
Houve alterações com relação à quantidade mínima de votos que um candidato deve receber para ser eleito. Um vereador, por exemplo, para ser considerado eleito a partir de 2016, deve receber votos que atinjam 10% ou mais do seu quociente eleitoral, que é o valor encontrado através da divisão do número total de votos válidos da eleição pelo número de lugares que devem ser preenchidos em cada circunscrição eleitoral.
Doações de campanha
A partir de agora, somente pessoas físicas poderão fazer doações em campanhas e com limite máximo de até 10% dos seus ganhos. O valor também não pode ultrapassar R$ 80 mil.
Transparência
Fica obrigatório a todos os candidatos apresentarem, em no máximo 72 horas, todos os valores recebidos por doadores para serem utilizados nas campanhas. Caso o partido não apresente os dados, não será punido, mas o candidato poderá ter o registro suspenso.