Quem passará pela revisão do auxílio doença e aposentadoria por invalidez

22 de Agosto de 2016

O governo federal anunciou que os segurados da Previdência Social que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez poderão ser convocados para uma revisão de seus benefícios pelo INSS. Como o assunto tem despertado algumas dúvidas, preparamos um material especial a respeito.

Público alvo
Antes de tudo, é importante esclarecer que:

• No auxílio-doença: passará pelo pente-fino quem recebe o benefício e está há mais de dois anos sem realizar a perícia de revisão.

• Na aposentadoria por invalidez: serão as pessoas com menos de 60 anos que recebem o benefício e estão há mais de dois anos sem realizar a perícia de revisão.

OBS: os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade não passarão pelo processo.

Quando começam as perícias - A previsão é começar a partir da segunda quinzena de setembro. A força-tarefa do INSS deve se estender por dois anos. As perícias poderão ser realizadas, inclusive, em mutirão nos fins de semana.

Como serão chamados - O próprio INSS vai procurar quem precisa passar pela revisão. Os segurados serão chamados por telefone e, depois, por carta registrada. Ao ser comunicado pelo INSS, o segurado saberá agência, data e hora da perícia.

PRESTE ATENÇÃO: não é necessário correr até as agências do INSS. Quem não for chamado é porque ficou de fora do pente-fino. Nenhum benefício será cancelado sem que a perícia seja realizada.

Comprovação - O beneficiário deve levar um documento de identificação oficial com foto recente. É importante ter todos os atestados, exames e relatórios sobre sua enfermidade.

Prioridades - O INSS realizará primeiro as perícias do auxílio-doença. Quando terminar o estoque, virão as perícias da aposentadoria por invalidez.

OBS: a revisão do auxílio-doença obedecerá a três critérios: 1) benefícios concedidos sem determinar a data de cessação ou sem data de comprovação da incapacidade; 2) benefícios concedidos há mais tempo; e 3) beneficiários com idade da menor para a maior.

Futuro - Se o médico entender que a incapacidade persistirá por tempo indeterminado, o segurado poderá transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Recursos - Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer ao próprio INSS ou à Justiça.

Judiciário - Nos casos de benefícios concedidos por decisão judicial, a perícia será feita e o resultado, anexado ao processo para avaliação do juiz.

Entenda a diferença
Auxílio-doença, o que é?
Pago mensalmente ao segurado da Previdência Social que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

Aposentadoria por invalide, o que é
Desembolsada ao segurado incapaz de trabalhar ou de ser reabilitado, conforme avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo instituto a cada dois anos.

PERGUNTAS E RESPOSTAS
Benefícios por incapacidade concedidos há menos de dois serão convocados para a revisão?
Não. Somente os segurados que recebam auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos serão convocados para a realização da perícia.

Como o INSS vai convocar os segurados?
Os segurados que deverão passar pelo procedimento serão chamados e não precisam procurar as agências do INSS antes de receberem a convocação.

O segurado deve procurar o INSS para fazer o agendamento para a realização dessas perícias?
Não. Deve aguardar a convocação, cuja forma está sendo definida pelo INSS.

Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade serão convocados para a perícia?
Não. A convocação exclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.

E os segurados que recebem auxílio-doença e têm mais de 60 anos também serão convocados?
Sim. Serão convocados seguindo a ordem prevista na portaria interministerial nº 127.

No caso do auxílio-doença, quais critérios serão adotados para a convocação?
Os critérios serão: 1) benefícios concedidos sem determinar a data de cessação ou sem data de comprovação da incapacidade; 2) benefícios concedidos há mais tempo; e 3) beneficiários com idade da menor para a maior.

E no caso da aposentadoria por invalidez? Quais os critérios?
Os critérios serão: 1) idade do segurado: beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente; 2) tempo de manutenção do benefício: aposentadorias concedidas há mais tempo serão convocadas primeiro.

Haverá prioridade na convocação de benefícios concedidos judicialmente em relação à via administrativa?
Todos os benefícios por incapacidade, concedidos há mais de dois anos, serão convocados para a revisão, independentemente, de terem sido concedidos por via judicial ou administrativa. Os critérios para a convocação estão descritos acima.

Qual é o objetivo do governo com a revisão?
De acordo com o governo, detectar fraudes, evitar pagamentos indevidos e reduzir os gastos públicos. O governo nega que a medida represente corte de benefícios a fim de fazer o ajuste fiscal. São quase 3,5 milhões de aposentadorias por invalidez pagas no Brasil e mais de 1, 6 milhão de beneficiários do auxílio doença

Fontes: http://www.previdencia.gov.br/2016/08/beneficios-portaria-regulamenta-convocacao-para-revisao-de-beneficios-por-incapacidade/

h.clicrbs.com.br/rs/noticias/politica/noticia/2016/08/pente-fino-do-inss-deve-atingir-um-terco-dos-gauchos-que-recebem-auxilio-doenca-ou-por-invalidez-7283567.html

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