Saque de contas inativas do FGTS - como proceder?

30 de Dezembro de 2016

Desde que o governo anunciou, no dia 22/12, a liberação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), muitas pessoas estão cheias de dúvidas e têm recorrido à Caixa Econômica Federal (CEF) em busca de informações.

É preciso deixar claro que os saques só poderão ser feitos após a divulgação do cronograma, previsto para fevereiro de 2017, e levarão em conta a data de nascimento dos beneficiários. Portanto, não se trata de uma liberação imediata.

E a medida vale apenas para contas inativas, aquelas que deixaram de receber depósitos devido à rescisão de contrato de trabalho. Não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar, para qualquer fim, todo o valor que tem na conta inativa.

Segundo o Ministério do Planejamento, são mais de 10 milhões de trabalhadores que deixaram seus empregos formais até o fim de 2015. Para tentar ajudar na compreensão do que foi anunciado pelo governo, o Sitipan fez uma pesquisa sobre o tema, resumido nos tópicos abaixo. Confira.

1 - Quem pode sacar o dinheiro?
Trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos até o dia 31 de dezembro do ano passado e, naturalmente, ainda tenham recursos acumulados nas contas do FGTS relacionadas a estes contratos de trabalho.

Ou seja, todo o dinheiro acumulado no fundo poderá ser retirado pelo trabalhador no ano que vem, exceto o do trabalho com carteira assinada atual e o relacionado a contratos de trabalho dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido ao longo deste ano.

Até hoje, o dinheiro acumulado nestas contas podia ser sacado somente quando o trabalhador se aposentasse, para pagar a entrada ou o financiamento da casa própria e se o trabalhador ficasse três anos sem trabalhar com carteira assinada.

2 - O que é uma conta inativa?
A conta no FGTS é considerada inativa quando deixa de receber os depósitos mensais feitos pelo empregador. Ou seja, ela se torna inativa a partir do momento em que o contrato de trabalho é rescindido, seja porque o trabalhador pede demissão ou é demitido pela empresa.

Os recursos acumulados nas contas inativas estão, em geral, relacionados a contratos de trabalho de empresas nas quais o trabalhador pediu demissão.
Isso porque quando o trabalhador é demitido ele tem direito a sacar o dinheiro acumulado no fundo relativo àquele contrato, com o valor adicional da multa, que representa 40% do valor acumulado ao longo do contrato no momento da demissão.

O trabalhador pode ter diversas contas inativas, já que cada contrato de trabalho gera uma conta específica no FGTS. Se o trabalhador tiver saído de uma empresa e voltado a trabalhar no mesmo local depois de um tempo, terá duas contas relacionadas à mesma empresa no FGTS.

3 - Preciso fazer algo para receber o dinheiro?
O saque vai depender da autorização do trabalhador. Mas essa autorização somente poderá ser concedida quando as regras para o saque forem divulgadas. Resta ao trabalhador aguardar o anúncio.

4 - Quando poderei sacar os recursos?
A revisão é de que o cronograma de saques seja divulgado em fevereiro de 2017. Já se sabe que ele deve seguir o mês de aniversário de cada trabalhador para não sobrecarregar as agências da Caixa, administradora dos recursos acumulados no fundo. Ou seja, quem faz aniversário em maio poderá sacar o dinheiro a partir deste mês.

5 - O valor do saque será limitado?
Não. Apesar de inicialmente ter sido divulgada a possibilidade de que o governo colocasse um limite de mil reais para os recursos que poderiam ser sacados, isso não se concretizou no anúncio desta quinta-feira. Portanto, o trabalhador poderá sacar todo o dinheiro que tem acumulado em contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2015.

6 - Quem saiu de uma empresa há muitos anos também tem direito a sacar o dinheiro?
Tem, desde que tenha dinheiro na conta inativa relacionada a esse contrato de trabalho.

7 - Como consulto o saldo que poderei sacar no ano que vem?
O saldo que o trabalhador tem em contas inativas do FGTS pode ser consultado pelo site da Caixa e pelo aplicativo do FGTS. Basta inserir o número do PIS e uma senha, que pode ser cadastrada no site do banco, para ter acesso às informações.

Os extratos também podem ser consultados pelo autoatendimento e agências da Caixa, mesmo que o trabalhador não seja cliente do banco. Nestes casos, é necessário apresentar o Cartão Cidadão, onde são depositados os recursos relacionados a benefícios sociais, como o FGTS e o seguro-desemprego.

Quem ainda não tem o cartão pode fazer o pedido pelo telefone 0800-726-0207 ou em agências da Caixa munido do número do PIS/PASEP, sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas. Veja mais informações sobre a consulta ao saldo de contas inativas do FGTS.

8 - Já fiz um saque do dinheiro acumulado no FGTS. Ainda tenho direito?
Tem, desde que ainda haja saldo remanescente nas contas inativas até 31 de dezembro de 2015.

9 - Só poderei usar os recursos para pagar dívidas?
Não. O dinheiro poderá ser utilizado para qualquer finalidade.

10 - Vale a pena sacar o valor acumulado no fundo?
Segundo especialistas, sim, já que a rentabilidade do FGTS é baixa em comparação a outros investimentos conservadores, como a poupança, ainda que essa rentabilidade tenha sido elevada pelo governo recentemente.

Fonte: adaptado de
http://g1.globo.com/economia/noticia/saiba-como-consultar-o-saldo-de-contas-inativas-do-fgts.ghtml;

http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/10-perguntas-e-respostas-sobre-o-saque-do-fgts/

http://www.planejamento.gov.br/noticias/governo-anuncia-mudancas-para-saque-do-fgts

 

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