Acabar com a contribuição sindical é acabar também com os sindicatos e com os serviços prestados ao trabalhador

Projetos que tramitam no Congresso Nacional propondo acabar com a contribuição sindical têm suscitado debates acirrados. O, que, aliás, faz parte do processo democrático. Afinal, cada um tem o direito de expressar seu ponto de vista.
O que nos impressiona, no entanto, é ver o posicionamento de algumas pessoas que não têm a mínima ideia do que seja a contribuição sindical, assim como sua origem e seu destino, defendendo ardorosamente o seu fim. Diante de algumas interpretações errôneas, viemos a público para prestar esclarecimentos e contribuir para um debate propositivo.
Antes de mais nada é bom esclarecer o que é a contribuição sindical. Trata-se de um tributo previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de custear as atividades sindicais. Ela corresponde à remuneração de um dia de trabalho, descontada na folha de pagamento, anualmente, no mês de março.
Onde e como são usados os recursos?
Os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
E onde os sindicatos empregam o dinheiro da contribuição sindical?
No Brasil são, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 11 mil sindicatos de trabalhadores que empregam cerca de 220 mil pessoas. Ou seja, os sindicatos geram emprego e renda e parte dos recursos, portanto, é destinada ao pagamento dos salários e benefícios de seus colaboradores, contratados com carteira assinada e todos os direitos trabalhistas garantidos.
Grande parte dos recursos tem como destino os projetos e ações voltados às categorias que cada sindicato representa. Quer exemplos do que essas entidades fazem e oferecem?
Campanhas salariais e negociações coletivas: Uma das principais atribuições das entidades sindicais é a prática de negociações coletivas, que asseguram aos trabalhadores por elas representados, nos acordos ou convenções coletivas, a possibilidade de ampliar direitos garantidos por lei e adquirir novas conquistas.
Entre os quais, a ampliação do valor da hora extra para 100%; a Participação nos Lucros e Resultados (PLR); vale transporte; tíquete alimentação; a redução da jornada de trabalho sem redução de salários; a implantação de pisos salariais superiores ao salário mínimo nacional vigente, entre outras:
As negociações coletivas ampliam direitos garantidos por lei e avançam em novas conquistas para os trabalhadores.
Atuação em prol da coletividade: anualmente, dezenas de milhões de trabalhadores formalmente contratados têm suas condições de trabalho e remuneração renovadas pela atuação de suas entidades representativas, em negociações diretas muitas vezes duras com as empresas ou com suas representações setoriais. Pra se ter uma idéia, estima-se que os sindicatos representam cerca de 50 milhões de trabalhadores no país, urbanos e rurais.
Fiscalizar os direitos dos trabalhadores: os direitos trabalhistas, é sabido, são muito desrespeitados no país e os Acordos ou Convenções Coletivas nem sempre são observados. Uma das funções dos sindicatos é exatamente assegurar o cumprimento dos direitos e denunciar os abusos aos órgãos competentes.
O sindicato atua como um fiscal atento em várias situações, como a do trabalho escravo e os acidentes de trabalho, passando pelos constrangimentos morais e psicológicos, até o excesso de jornada e o descumprimento das obrigações trabalhistas mais básicas.
O sindicato atua como um fiscal atento em várias situações. Uma de suas funções é exatamente assegurar o cumprimento dos direitos e denunciar os abusos aos órgãos competentes.
Setor de homologação: em caso de demissão, é o setor de homologação que acompanha, orienta e faz a defesa do trabalhador para que ele receba todos os direitos trabalhistas, como FGTS, décimo terceiro, aviso de férias, seguro desemprego etc. Sem a assistência da homologação o trabalhador corre o seriíssimo risco de ser lesado em seus direitos.
Departamento Jurídico: desempenha um papel fundamental, pois orienta e defende os trabalhadores na busca por seus direitos. São inúmeros os processos trabalhistas, coletivos e individuais, impetrados pelos sindicatos para garantir que o trabalhador não seja lesado e receba aquilo a que tem direito.
Serviços e convênios: muitos sindicatos vão além da pauta sindical/trabalhista e oferecem serviços que contribuem para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador. O Sitipan, por exemplo, possui consultório odontológico em sua sede, mantém convênios nas áreas de saúde e educação e parcerias com clubes, distribui kit escolar aos associados e promove anualmente o Arraial do Sitipan, a grande festa do sindicato.
A importância da contribuição do trabalhador
Os serviços oferecidos e as ações desenvolvidas custam dinheiro. Para que os trabalhadores tenham chances de sucesso nos processos negociais, suas entidades representativas precisam dispor de recursos-políticos e financeiros - para se contraporem ao poder das corporações empresariais.
Pare e pense!
Se a contribuição sindical acabar, muitos sindicatos terão que fechar suas portas, deixando milhares de trabalhadores desamparados. Eles serão os mais prejudicados, pois não contarão mais com a assistência do setor de homologação e do departamento jurídico, por exemplo.
Essa é uma via de mão dupla: sindicato forte e de luta só existe com a participação e a colaboração dos trabalhadores. Os sindicatos dependem dos trabalhadores da mesma forma que os trabalhadores dependem dos sindicatos.