TST legitima justa causa de empregado que fumou maconha no intervalo do trabalho
Um fresador, flagrado por câmeras de segurança fumando maconha nas dependências da empresa onde trabalhava, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi afastado por justa causa e perdeu na Justiça uma ação que moveu contra a empregadora, E&M Indústria Mecânica. A decisão contra o trabalhador é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que legitimou a demissão.
Segundo o processo, a empresa instalou câmeras camufladas para observar a movimentação em um lote ao lado da mecânica, depois que funcionários fizeram uma denúncia anônima sobre o uso de drogas no local. O empregado relatou que, em abril de 2009, estava almoçando com um amigo, fora da E&M, quando foi abordado por três homens com distintivo da Polícia Civil. Os policiais disseram "a casa caiu, levanta que você está preso" e perguntavam "onde está a droga?".
O trabalhador disse que não tinha drogas, mas foi levado juntamente com o colega para o escritório da empresa. Lá ficaram sabendo das filmagens e assistiram a um DVD que mostrava a imagem dele e de outro funcionário conversando “sem consumo de drogas”. O armário do fresador foi revistado, ele foi para delegacia da cidade e quando voltou foi demitido. O trabalhador afirmou que no armário não havia nenhum material que o comprometesse. Para o empregado, o motivo da demissão seria sua condição de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e por ser sindicalizado.
No entanto, a empresa alegou no processo que as imagens captadas comprovavam a conduta para demissão do fresador. Segundo a E&M, o empregado foi levado para a delegacia porque haviam sido encontradas, durante a revista no armário, cápsulas deflagradas de balas calibre 38.
Processo
Sentindo-se injustiçado com a demissão, o trabalhador entrou com ação na Justiça. A 5ª Vara do Trabalho de Betim manteve a justa causa aplicada ao trabalhador levando em conta que pelas imagens do DVD ficou provado que o fresador fumava maconha nas dependências da empresa na hora do almoço.
A decisão foi reformada pela segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerou que precisava de uma "prova mais robusta do que o parecer de um perito" que se baseou apenas no exame de imagens.
O caso foi para decisão no TST. O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso ao TST, ressaltou o laudo pericial concluiu, de forma segura, que realmente aconteceu o uso de entorpecente no ambiente de trabalho. Assim legitimou a justa causa. Para essa decisão não cabe mais recurso.
Fonte: Estado de Minas