TST legitima justa causa de empregado que fumou maconha no intervalo do trabalho

25 de Julho de 2012 às 09:55

Um fresador, flagrado por câmeras de segurança fumando maconha nas dependências da empresa onde trabalhava, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi afastado por justa causa e perdeu na Justiça uma ação que moveu contra a empregadora, E&M Indústria Mecânica. A decisão contra o trabalhador é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que legitimou a demissão.

Segundo o processo, a empresa instalou câmeras camufladas para observar a movimentação em um lote ao lado da mecânica, depois que funcionários fizeram uma denúncia anônima sobre o uso de drogas no local. O empregado relatou que, em abril de 2009, estava almoçando com um amigo, fora da E&M, quando foi abordado por três homens com distintivo da Polícia Civil. Os policiais disseram "a casa caiu, levanta que você está preso" e perguntavam "onde está a droga?".

O trabalhador disse que não tinha drogas, mas foi levado juntamente com o colega para o escritório da empresa. Lá ficaram sabendo das filmagens e assistiram a um DVD que mostrava a imagem dele e de outro funcionário conversando “sem consumo de drogas”. O armário do fresador foi revistado, ele foi para delegacia da cidade e quando voltou foi demitido. O trabalhador afirmou que no armário não havia nenhum material que o comprometesse. Para o empregado, o motivo da demissão seria sua condição de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e por ser sindicalizado.

No entanto, a empresa alegou no processo que as imagens captadas comprovavam a conduta para demissão do fresador. Segundo a E&M, o empregado foi levado para a delegacia porque haviam sido encontradas, durante a revista no armário, cápsulas deflagradas de balas calibre 38.

Processo

Sentindo-se injustiçado com a demissão, o trabalhador entrou com ação na Justiça. A 5ª Vara do Trabalho de Betim manteve a justa causa aplicada ao trabalhador levando em conta que pelas imagens do DVD ficou provado que o fresador fumava maconha nas dependências da empresa na hora do almoço.

A decisão foi reformada pela segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerou que precisava de uma "prova mais robusta do que o parecer de um perito" que se baseou apenas no exame de imagens.

O caso foi para decisão no TST. O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso ao TST, ressaltou o laudo pericial concluiu, de forma segura, que realmente aconteceu o uso de entorpecente no ambiente de trabalho. Assim legitimou a justa causa. Para essa decisão não cabe mais recurso.

 

Fonte: Estado de Minas

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