Adicional Noturno

Para os empregados que trabalham no horário noturno (compreendido entre 22:00h e 05:00h), é devido o pagamento de adicional noturno, no valor de 20% sobre a hora normal.

É muito importante esclarecer que o empregador não pode alterar a jornada de trabalho do empregado para o turno da noite sem que o trabalhador concorde com a mudança; entretanto, a empresa é livre para transferir o empregado do turno noturno para o turno do dia, mesmo que o empregado não concorde com a mudança.

O adicional noturno deverá servir de base para pagamento de férias, décimo - terceiro salário e “acerto” rescisório.

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