Justiça mineira proíbe a interrupção do trânsito por caminhoneiros em greve
Por decisão do juiz da 17ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal de Minas Gerais, Pedro Pereira Pimenta, os caminhoneiros estão proibidos de "bloquear ou dificultar o trânsito em todas as rodovias do Estado", tanto as federais quanto as estaduais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e até prisão.
A Justiça Federal acatou pedido de liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), sob justificativa de que a mobilização dos caminhoneiros, que desde a última quinta-feira têm realizado paralisações em importantes rodovias do país, fere o direito constitucional de ir e vir.
De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal (PRF), para fazer a fiscalização das estradas, o efetivo da polícia será aumentado, com a chegada de agentes do Rio de Janeiro e de São Paulo, além de uma aeronave com grande autonomia de voo.
Segundo um dos diretores do Movimento Brasil União Caminhoneiro (MBUC) em Minas Gerais, Antônio Vander, a decisão judicial será acatada, mas os advogados da entidade já estudam formas legais de dar continuidade às manifestações.