Justiça mineira proíbe a interrupção do trânsito por caminhoneiros em greve

31 de Julho de 2012 às 08:52
por: Pedro Grossi

Por decisão do juiz da 17ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal de Minas Gerais, Pedro Pereira Pimenta, os caminhoneiros estão proibidos de "bloquear ou dificultar o trânsito em todas as rodovias do Estado", tanto as federais quanto as estaduais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e até prisão.

A Justiça Federal acatou pedido de liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), sob justificativa de que a mobilização dos caminhoneiros, que desde a última quinta-feira têm realizado paralisações em importantes rodovias do país, fere o direito constitucional de ir e vir.
De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal (PRF), para fazer a fiscalização das estradas, o efetivo da polícia será aumentado, com a chegada de agentes do Rio de Janeiro e de São Paulo, além de uma aeronave com grande autonomia de voo.

Segundo um dos diretores do Movimento Brasil União Caminhoneiro (MBUC) em Minas Gerais, Antônio Vander, a decisão judicial será acatada, mas os advogados da entidade já estudam formas legais de dar continuidade às manifestações.

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