Aleitamento Materno
Até que o bebê complete seis meses de idade, deverão ser concedidos à trabalhadora dois intervalos de meia hora cada um, para que ela possa amamentá-lo. Como é comum a trabalhadora morar em lugar distante de seu local de trabalho, ela poderá negociar com a empresa um intervalo de uma hora, ou seja, a empresa pode permitir que ela inicie seu trabalho uma hora mais tarde ou termine seu trabalho uma hora mais cedo.
Atenção: a empresa não é obrigada a conceder apenas um intervalo de uma hora; a obrigação da empresa é conceder dois intervalos de meia hora cada; portanto, ela não estará violando a lei caso se recuse a permitir apenas um intervalo de uma hora.