B terá que indenizar cliente por porta travada
São Paulo. O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 5.000 a um cliente impedido de entrar em uma agência de Itaquaquecetuba, região metropolitana de São Paulo. O processo tramitou durante três anos até que a decisão fosse concluída em segunda instância na 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.
Segundo o cliente, a porta giratória da agência do banco o barrou e impediu sua entrada no local e, mesmo depois que ele provou aos seguranças que não portava nenhuma arma, os agentes do banco continuaram impedindo sua entrada. Com depoimento de uma testemunha, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a agência estava lotada no momento e que o artefato de segurança travou várias vezes, causando constrangimento ao cliente, que só conseguiu entrar na agência com a presença de policiais militares.
Em uma primeira sentença, o banco foi condenado a pagar o valor de R$ 1.000 ao cliente.
Fonte: O TEMPO