Telefonia ultrapassa cartão em número de reclamações

20 de Agosto de 2012 às 09:33
por: Ana Arsênio
 
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FOTO: GERO BRELOER/AP PHOTO - 7.7.2011
Publicidade. Consumidor terá que responder a duas mensagens da operadora para não receber anúncio
GERO BRELOER/AP PHOTO - 7.7.2011
Publicidade. Consumidor terá que responder a duas mensagens da operadora para não receber anúncio
 

A telefonia celular conseguiu bater o cartão de crédito no índice de reclamações registradas pelos Procons do país nos primeiros cinco meses do ano. Entre 1º de janeiro e 30 de junho foram registrados 78.604 atendimentos referentes à telefonia celular, contra 74.889 do cartão de crédito. Os dados são do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
Coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor, o Sindec integra 24 Procons estaduais e mais 146 municipais. As principais reclamações relacionadas à telefonia celular incluem cobrança indevida e problemas com reajuste de contrato.
Atualmente, no entanto, uma nova questão envolvendo a telefonia celular está preocupando o gerente do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Gilberto Dias. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu que o consumidor tem o direito de recusar o recebimento de mensagens de cunho publicitário pelo celular, mas ele precisa confirmar por mensagem esse desejo.
De acordo com a determinação da Anatel, entre os dias 20 de julho e 20 de setembro, os proprietários de telefone celular receberão uma mensagem de texto com o seguinte aviso: "Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta prestadora, envie um SMS gratuito com a palavra ‘sair’ para ... (número)".
Ao receber o comando do usuário, segundo ainda a Anatel, a operadora deve enviar a ele uma mensagem de confirmação do recebimento com o seguinte teor: "Mensagem foi recebida com sucesso. A partir de agora, você não receberá mais mensagens publicitárias desta operadora".
O consumidor, no entanto, precisa confirmar o recebimento do recado da operadora para que a prática do não recebimento de mensagens publicitárias realmente se concretize.
"A logística da Anatel está errada. O consumidor não é obrigado a ver a mensagem da operadora. O mais simples seria ele poder ligar e informar que não quer receber as tais mensagens publicitárias, não ficar confirmando recebimento de recado para ter o direito de não receber tais mensagens", criticou Dias.
Segundo ele, de acordo com a determinação da Anatel, as mensagens das operadoras deverão ser enviadas aos seus usuários em dia útil, das 10h às 19h. "O consumidor estará em horário de trabalho. Ele não é obrigado a ficar atento a mensagens de celular. Se não responder, continuará recebendo as mensagens publicitárias. As agências reguladoras estão mais preocupadas com as empresas. Por isso, elas tomam decisões que não deixam brechas para contestações por parte do consumidor", lamentou.

 
Avaliação
Alteração de regras está em consulta
 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, no último dia 15 de agosto, proposta de alteração do regulamento do Serviço Móvel Pessoal.
A proposta está em consulta pública. Empresas e a população podem se pronunciar sobre as mudanças até o dia 26 de agosto. A Anatel espera que em um mês a nova regulamentação esteja em vigor.
De acordo com as alterações, as operadoras de telefonia móvel serão proibidas de cobrar pela segunda chamada, caso a primeira seja interrompida. Para evitar nova cobrança, o usuário terá de fazer outra chamada em no máximo dois minutos, do mesmo aparelho e para o mesmo destino.
A impossibilidade de cobrar por novas chamadas será válida caso a ligação caia por qualquer motivo (não só técnico), para todas as operadoras, para todos os planos disponíveis e tanto para chamadas para celular quanto para telefones fixos. A regra incidirá sobre as contas pré-pagas e pós-pagas.
De acordo com Marcelo Bechara, autor da proposta, caso a regra não seja cumprida, as operadoras poderão pagar multa, sofrer processo administrativo por descumprimento de decisão, ressarcir o usuário em dobro ou fazer repasse a ser revertido a fundo de direitos difusos.

 

Fonte: O TEMPO

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