Assédio Moral

Assédio moral é todo comportamento abusivo, freqüente e mal-intencionado, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos, que possam ferir o bem estar físico e psicológico de uma pessoa, vindo a por em risco o seu emprego e prejudicando o ambiente de trabalho.

Os comportamentos mais comuns do assédio moral são:

  • Dar ordens confusas e muito difíceis de serem cumpridas;
  • Acusar o trabalhador de cometer erros que não são dele;
  • Pedir, sem necessidade, tarefas urgentes, ou sobrecarregar o trabalhador com diversas tarefas desnecessárias;
  • Ignorar, não cumprimentar ou não dirigir a palavra ao trabalhador;
  • Criticá-lo em público;
  • Fazer brincadeiras de mau gosto;
  • Inventar calúnias sobre o trabalhador ou sua família;
  • Isolar o empregado ou não lhe dar tarefas para cumprir;
  • Perseguir o trabalhador para que o mesmo peça demissão;
  • Proibir os colegas de falar e de almoçarem/lancharem com o trabalhador.
  • De acordo com estudos do ministério do trabalho, as vítimas de assédio moral normalmente tem mais de trinta e cinco anos, são bons trabalhadores, responsáveis e muito competentes, o que acaba despertando irritação no seu superior, que, ao invés de sentir-se satisfeito com a produtividade de seu trabalhador, teme que o mesmo se sobressaia a ele, ou seja, “faça mais sucesso” que ele.


Também são vítimas constantes de assédio moral portadores de algum tipo de deficiência ou problemas de saúde, homossexuais, praticantes de religiões diferentes, pessoas vindas de outra cidade ou estado e mulheres grávidas ou com filhos pequenos.

Normalmente, quem pratica o assédio moral é o superior ao trabalhador, mas um colega de trabalho também pode praticar. Nesse caso, o trabalhador deve recorrer ao seu superior para que ele tome as providências devidas.

O assédio moral tira do empregado sua motivação para o trabalho, e o trabalhador acaba por adoecer fisicamente e psicologicamente, muitas vezes caindo em depressão profunda, pois se sente ansioso, despreparado e inseguro, podendo até mesmo sofrer acidente de trabalho!

O trabalhador que sofre assédio moral não deve se calar! Deve denunciar seu agressor ao seu sindicato e ao ministério do trabalho, para que esses tomem providências contra quem traz tanto sofrimento ao ambiente de trabalho!

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