Conheça o drama de quem compra móveis e não recebe

27 de Agosto de 2012 às 09:31
por: Paulo Henrique Lobato

Isenção do IPI, queda de juros e facilidade nos pagamentos fazem comércio de móveis disparar no país, mas clientes sofrem para receber em casa os produtos já quitados  

 

 (Arte D.A Press)  

 

A analista de sistema Maria Tereza Colares Borges, de 51 anos, comprou um jogo de sofá e um rack na loja Etna por R$ 1,9 mil. O negócio foi fechado em 29 de junho, mas até ontem ela não havia recebido as mercadorias, prometidas para 14 de julho. Indignada, a moradora de Belo Horizonte telefonou para o serviço de atendimento ao cliente (SAC) da empresa, que não resolveu o seu problema. Decidiu, então, retornar ao estabelecimento, de onde, faz questão de dizer, saiu insatisfeita: “O gerente não resolveu o meu problema, justificando que o sistema estava fora do ar”.

A angústia dela é um contraponto ao bom desempenho das vendas das lojas do setor no estado, um dos segmentos mais beneficiados com o aumento do poder aquisitivo das famílias brasileiras. Tanto que o Instituto Data Popular estima que as vendas de móveis devem movimentar este ano R$ 44 bilhões em todo o país – aumento de 5,5% nos R$ 41,5 bilhões registrados em 2011. Em Minas, a Associação dos Lojistas e Representantes de Móveis (Alormov-MG) acredita que o salto será maior, da ordem de 10%.

Outro motivo do bom desempenho do setor é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns itens do segmento moveleiro. Além da lista que está em vigor desde abril, o governo ampliou o benefício para mais 14 produtos, como painéis de madeira, laminados de alta resistência e de PVC. A dilatação no prazo de pagamento e a redução da taxa básica de juro (Selic), que está em 8% ao ano, também são outros motivos que incentivam os negócios com móveis.

Mas, embora o varejo de móveis e afins comemore o aumento nas vendas, muitos consumidores estão indo aos Procons reclamar que as empresas descumprem o prazo de entrega das mercadorias. “Não sei se a Etna está abrindo falência ou se queimou todo o estoque”, alfinetou Maria Tereza. Em nota, a empresa informou que “lamenta o ocorrido e já está em contato com a consumidora para providenciar o reembolso do valor da compra, que será efetuado no dia 31”. Depois de procurar a gerência e o SAC e não ter o problema resolvido, a consumidora preferiu ser reembolsada.

'O gerente não resolveu o meu problema, justificando que o sistema estava fora do ar', diz Maria Tereza Borges, Analista de sistema (BETO NOVAES/EM/D.A PRESS)  
"O gerente não resolveu o meu problema, justificando que o sistema estava fora do ar", diz Maria Tereza Borges, Analista de sistema

Ainda na nota, a Etna reforçou que já tomou todas as providências para que os atrasos nas entregas para alguns clientes sejam resolvidos da melhor maneira possível. A empresa informou, ainda, que essas foram questões pontuais, ocasionadas pelo alto volume de vendas na época da maior liquidação da loja, o Liquida Etna, realizada em julho deste ano.

Direitos
A engenheira Mariana Braichi de Carvalho, de 26, sabe bem o desgosto enfrentado pela analista de sistema Maria Tereza. Moradora de Sete Lagoas, na Região Central, ela pagou R$ 327 por um guarda-roupa de seis portas e não o recebeu. “Informei à vendedora que precisava do armário montado, com urgência, porque havia me mudado para um apartamento e este não tinha guarda-roupa embutido. A empresa me prometeu retorno, mas não cumpriu”, recordou a engenheira, acrescentando que deixou de ir ao emprego, em quatro dias, para aguardar os funcionários do grupo.

“Não apareceram em nenhuma das ocasiões”, criticou Mariana. Resultado: foi procurar seus direitos de consumidora no Procon, que entrou em contato com a empresa, fundada em Minas Gerais, e recebeu o reembolso. “Há muitos casos semelhantes no Procon da Assembleia”, alerta Marcelo Barbosa, coordenador do órgão de defesa do consumidor. Ele ressalta que a morosidade na entrega de qualquer produto é uma ofensa ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Quando não se cumpre a data de entrega, o empresário está descumprindo a oferta. E o CDC dá ao consumidor três alternativas (à escolha do comprador): receber o produto imediamente, aceitar outra mercadoria ou serviço equivalente ou rescindir o contrato e receber de volta o que a pessoa pagou. Essa última é a que mais tem ocorrido”, informou Marcelo Barbosa. É bom lembrar, continua o advogado, que o descumprimento do prazo pode acarretar o pagamento de dano moral ao consumidor.

Lei estipula prazo para recebimento

Além da indenização por dano moral ao consumidor, a rede ou empresa que atrasar a entrega de móveis pode pagar multa de R$ 427 a R$ 6,85 milhões, dependendo de alguns fatores, como reincidência no descumprimento de acordos. Os valores e as penalidades estão previstos no conjunto de leis que protegem os consumidores, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Norma Estadual 20.334, em vigor desde 1º de agosto.

A lei sancionada pelo governador Antônio Anastasia prevê, no artigo 1º, que o fornecedor de produtos ou serviços estipulará a data e o turno para entrega em domicílio. Por turno, segundo o texto, entendem-se os períodos das 7h às 12h, das 12h às 18h ou 18h às 24h.

“A Lei 20.334/12 trouxe uma inovação, que é marcar a data e o turno para a montagem (do produto). Muitas vezes, a empresa entrega a mercadoria e a pessoa não sabe quando os funcionários vão voltar para montá-la”, disse o advogado Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, alertando que a lei estadual, por outro lado, só beneficia as compras feitas a partir de 1º de agosto deste ano, data em que entrou em vigor.

Ele acrescenta, ainda, que, ao contrário do dano moral, que é depositado na conta do comprador, o valor da multa, caso seja aplicada, é destinado a um fundo de defesa do consumidor. Mas, seguindo o ditado de que é melhor prevenir do que remediar, o Procon da Assembleia já se reuniu com algumas redes para discutir a nova lei.

FORNECEDORES
Recentemente, advogados do órgão conversaram com a Máquina de Vendas, da qual faz parte a Ricardo Eletro, e o Magazine Luiza. Nas próximas semanas, adianta Barbosa, ele e sua equipe vão se reunir com a B2W, que negocia produtos pela internet, e o Grupo Pão de Açúcar, controlador das lojas Bahia e do Ponto Frio. “O Procon Assembleia está convidado os principais magazines para reuniões para que eles já nos norteiem de como vão operacionalizar a sua logística para atender a nova lei estadual”, afirmou. (PHL)

De olho nas leis

» LEI ESTADUAL 20.334/12

Dispõe sobre a forma de entrega de produtos e serviços em domicílio.
Art. 1º – O fornecedor de produto ou serviço estipulará a data e o turno da entrega em domicílio, quando da contratação com o consumidor.
Os turnos a que se refere o caput deste artigo correspondem aos seguintes períodos:

I – manhã: entre 7 e 12 horas;
II – tarde: entre 12 e 18 horas;
III – noite: entre 18 e 22 horas.
O disposto no caput não impede
o consumidor de contratar
dia e horário determinados
para a entrega.
Art. 2º – A estipulação da data e do turno para entrega do produto ou serviço será efetivada mediante o preenchimento de formulário próprio, que conterá os seguintes dados do fornecedor:
I – nome;
II – número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – endereço;
IV – telefone para reclamação;
V – e-mail .
Parágrafo único. Na hipótese de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, constarão no documento a que se refere o caput deste artigo o dia e o horário previstos para a execução do serviço.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na lei Federal número 8.078, de 11 de setembro de 1990.

 

Fonte: Estado de Minas

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