Justiça concede liminar a bancos proibidos de oferecer empréstimos

30 de Agosto de 2012

Proibidos de oferecer crédito, BMG e GE Capital conseguem antecipação de tutela contra decisão do MP de Minas Gerais

 

O desembargador Armando Freire, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deferiu na terça-feira antecipação de tutela aos bancos BMG e GE Capital contra a decisão da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais, que suspendeu, por cinco dias úteis, ambas as instituições da outorga de créditos e concessão de financiamentos no estado. A sentença foi proferida no último dia da suspensão das atividades do BMG, que foi notificado em 21 de agosto. Já para o GE Capital, notificado no início desta semana, a decisão foi mais favorável. A diferença de datas ocorreu em razão de o BMG ter sede no estado, sendo comunicado por oficial de Justiça, e o GE em São Paulo, via Correios.

Mas a expectativa do advogado que representa ambas as instituições, José Murilo Procópio de Carvalho, é de que a tutela antecipada pese favoravelmente a seus clientes quando o mérito do recurso for julgado, daqui a cerca de cinco meses. Outros oito bancos também tiveram os serviços suspensos no mesmo processo administrativo pelo Ministério Público: Bonsucesso, Cacique, Cruzeiro do Sul, Intermedium, Mercantil do Brasil, Rural, Santander e BV Financeira.

Por sua vez, o promotor responsável pelo caso, Renato Franco, alegou na decisão administrativa cautelar que as 10 instituições feriram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e resoluções do Banco Central. O promotor sustentou que os bancos dificultaram aos clientes, entre alguns motivos, a chamada portabilidade de crédito. Para Procópio de Carvalho, o MP desrespeitou o princípio do contraditório e interferiu na atividade fim dos bancos. O advogado entende que o MP pode abrir processo administrativo, mas não suspender a atividade das empresas.

“Não houve o princípio do contraditório. O MP ultrapassou o limite das atividades dele”, disse o advogado. Já o desembargador, na sentença que garantiu a antecipação de tutela ao BMG e ao GE Capital, destacou que concede a liminar pleiteada “para que seja sobrestada a decisão que determinou a suspensão dos serviços de outorga de crédito e concessão de financiamento pelos agravantes até o julgamento final deste recurso, mormente porque o risco de cano irreparável recai de forma mais gravosa sobre os recorrentes”.

Julgamento


Procópio de Carvalho impetrou o recurso no TJ em razão de, na primeira instância, a juíza Moema de Carvalho Balbino Lucas, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, ter indeferido o mandado de segurança, com pedido de liminar, assinado pelo advogado. Para a magistrada, o Ministério Público tem competência para suspender a atividade dos bancos por meio de processo administrativo. Mas a discussão a respeito do assunto ainda não acabou: o mérito do recurso impetrado pelo advogado deve ser julgado daqui a cinco meses.

O promotor Renato Franco informou, por e-mail, que “a decisão – do próprio MP, de suspender as atividades por cinco dias –, de caráter cautelar e temporário, termina, mas o processo administrativo continua, podendo as instituições sofrer sanção e pesadas multas ao final. A multa inicial que foi arbitrada teve apenas um efeito inibitório, ou seja, para impedir as infrações aos direitos dos consumidores que estavam ocorrendo”.

 

Fonte: Estado de Minas

Avenida Amazonas, 491, sala 912, CEP: 30180-001, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3110-9224 | (31) 98334-8756