AGU tenta impedir candidatos de usarem nomes de órgãos públicos para se elegerem

31 de Agosto de 2012
por: Iracema Amaral

Fim de farra com os nomes de urna

 

A Advocacia Geral da União (AGU) trava uma batalha inédita, em 27 estados do país, para proibir candidatos a vereador de usarem o nome de órgãos públicos federais como trampolim para se elegerem. Nas eleições municipais deste ano, a AGU listou 230 candidatos, dos quais 37 são de Minas, que se “apropriaram” do INSS, da Funasa e do Ibama, por exemplo, entre outras fundações e autarquias, no ato da inscrição das suas candidaturas na Justiça Eleitoral.

Contra todos os 230 candidatos, a AGU entrou com ações nos cartórios eleitorais para retirada dos nomes de órgãos públicos federais, obtendo sucesso em 195. “Não queremos impugnar a candidatura de ninguém, apenas que disputem a eleição sem usar desse recurso”, disse o procurador-geral federal, da AGU, Ronaldo Guimarães Gallo. Segundo ele, dos 195 que tiveram de mudar os respectivos “nomes de urna”, alguns, que ele não soube precisar a quantidade, o fizeram de forma espontânea, antes que o juiz decidisse a questão.

Para a Procuradoria-Geral Federal, é vedada por várias leis, inclusive pela Constituição federal e legislação eleitoral, a vinculação aos nomes das entidades públicas para tirar benefício durante as campanhas. “É uma propriedade imaterial referente a um patrimônio público”, explica Gallo. Ele lembrou que o expediente é recorrente em todo o país a cada pleito. Em 2010, a AGU agiu de forma pontual, apenas contra candidatos que usavam o INSS no registro da candidatura. “Neste ano, vamos mostrar que estamos preparados para enfrentar esse abuso em todo o país”, disse o procurador.

De acordo com ele, é preciso acabar com o engano contra eleitores incautos que acham que candidatos com nomes vinculados a autarquias e fundações públicas têm algum poder de mando nessas instituições. “Acreditamos que isso vai auxiliar no equilíbrio do pleito, desfavorecendo quem tem a intenção de se apoiar no peso de um órgão público para se beneficiar”, destacou Gallo.

Jurisprudência

Por ser inédita, a iniciativa da AGU, segundo o procurador-geral da instituição, poderá resultar em jurisprudência em todo o país, após decisão de cada tribunal sobre o assunto e, ainda, se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se pronunciar a respeito. “Acredito que em algum momento, isso deverá acontecer”, prevê Gallo. Do contrário, ele garante que daqui para frente, em toda eleição, a AGU vai entrar com ações contra os candidatos que usarem desse expediente.

Até hoje, apesar do veto da legislação eleitoral e outras legislações, cabe entendimento de cada juiz na hora de decidir sobre o assunto. Em Minas, o juiz Carlos Alberto Thomaz, por exemplo, indeferiu o recurso do AGU, depois que a ação também foi rejeitada em primeira instância, contra um candidato a vereador de Juramento, no Norte de Minas, que se inscreveu com o nome de urna “Nélio da Funasa”.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o juiz entendeu, ao preferir a sentença, que a legislação eleitoral não veda o uso de órgãos públicos no nome de urna. Essa polêmica ainda é debatida não só no TRE, onde oito recursos ainda estão à espera para serem apreciados, apesar de o prazo para julgamento de registros de candidaturas ter se expirado no último dia 23, conforme determina o calendário eleitoral. Também nos tribunais eleitorais do Espírito Santo, Goiás, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia, Rio de Janeiro, Rondônia e Paraná ainda não há posição consolidada sobre o assunto. No total, são 35 candidatos que ainda vislumbram a possibilidade de usar o patrimônio público para se locupletar nas urnas.

 

Fonte: Estado de Minas

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