Velocidade da banda larga está finalmente na mira do governo

17 de Setembro de 2012
por: Juliana Gontijo

Anatel seleciona voluntários para testar qualidade do serviço

 

 

FOTO: BRUNO FIGUEIREDO - 7.10.2008
Conexão. Empresa inclui cláusula em contrato com previsão de fornecer apenas 10% da velocidade

O consumidor brasileiro paga pelo serviço de internet banda larga, mas, muitas vezes, recebe uma velocidade menor do que a que foi adquirida. Há cláusulas de contratos que permitem que as empresas disponibilizem apenas 10% do total da banda comprada. Com isso, se o cliente contrata um plano de 10 mega recebe somente 1 mega e não tem como contestar.

Segundo a advogada da Associação de Consumidores (Proteste), Tatiana Viola de Queiroz, este tipo de cláusula fere o Código de Defesa do Consumidor em vários aspectos. "Nesse caso, existe um descumprimento da oferta, além de uma cobrança indevida. Afinal, as empresas prometem um tipo de serviço, mas na realidade o consumidor recebe menos", diz.

O advogado Thiago Carvalho ressalta que as empresas se valem da então inoperância da Anatel, que somente no ano passado estabeleceu regras de qualidade que devem ser obedecidas por todos. "De toda forma foi um avanço, embora ainda tímido. A meta de 60% da velocidade de banda é aquém do necessário", observa.

O consumidor sabe o que é adquirir um serviço e não recebe-lo na totalidade. É o caso do estudante de sistema da informação, Diego Miranda, 20. Ele conta que contratou um plano de internet que inclui TV à cabo e telefone fixo. Só com a internet de 10 mega são gastos mensalmente R$ 80, porém ele reclama que não usufrui da velocidade contratada. "Na realidade, ela nunca chega aos 10 mega", frisa.

Miranda afirma que, quando está desconfiado de que os níveis da conexão estão excessivamente morosos, consulta sites de medição da velocidade da conexão. Ele conta que já reclamou do valor e acredita que, pelo preço que paga, deveria ter um acesso melhor. "Pagar e receber um bom produto, de um serviço bem prestado, é questão de bom senso", ressalta.

E o estudante não é o único que reclama da qualidade. A corretora de imóveis Denise Machado, 45, que tem um plano de 5 mega, também acha que a conexão é mais lenta que a prometida. "Adquiri um serviço e preciso de qualidade. O fato é que muitas pessoas não têm noção da velocidade da internet, mas estão pagando em dia o preço das operadoras", observa. Para ela, em muitos casos, o consumidor leva "gato por lebre".

 

 

 
 
Minientrevista
"Empresas só podem ofertar o que têm"
As empresas que oferecem o serviço de banda larga numa determinada velocidade, mas disponibilizam menos, embora previsto em contrato violam o que está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor? Sim. E essa cláusula, mesmo no contrato, é nula, não tem validade. Afinal, ela traz uma vantagem excessiva para o fornecedor e uma desvantagem excessiva para o consumidor. E o CDC preza pelo equilíbrio entre as partes. A prática é ilegal, pois as empresas só podem ofertar o que de fato têm capacidade para oferecer. Nesse caso, acontece um enriquecimento ilícito.

O que o consumidor pode fazer? Ele pode reclamar com a empresa, buscando sempre ter provas de que buscou contato. Se o serviço não melhorar, o consumidor pode fazer a rescisão do contrato sem multa, pois houve falha na prestação do serviço. Ele pode solicitar a devolução do dinheiro que pagou a mais ou o abatimento nas próximas faturas. Se ele contratou 10 mega, mas recebeu 1 mega, ele tem que pagar 10% do valor original.

Como você avalia a resolução da Anatel? Os problemas dos consumidores que pagam por uma determinada velocidade e recebem menos não são recentes. O ideal não é o cumprimento gradual do serviço, com total de 60% para outubro. O ideal é o cumprimento total do serviço.
 
Fonte: O TEMPO

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