Atestados médicos
De acordo com a lei, a empresa só é obrigada a aceitar atestados médicos do sus, da empresa ou do convênio médico que a empregador oferecer, do sesi, do sesc ou de repartição federal, estadual ou municipal. Assim, o empregador não é obrigado a aceitar atestados de médicos particulares ou de convênios particulares.
No atestado não poderá haver rasuras, e deverá conter o carimbo com os dados do médico, com seu nome completo, número do crm e o cid (código da doença).
O atestado médico deverá ser entregue à empresa em 48 horas, devendo o empregado tirar uma cópia do documento, e solicitar ao representante da empresa que assine “recebido” na sua cópia, para fins de comprovação de entrega do atestado.