BB tem que pagar R$ 3.000 à cliente que esperou 1 hora
20 de Setembro de 2012
Mulher alegou que estava com a saúde debilitada, mas foi ignorada
BRASÍLIA. O Banco do Brasil (BB) deverá indenizar, em R$ 3.000, uma mulher que esperou por mais de uma hora na fila, em local sem acesso a um banheiro, em uma agência no Estado de Mato Grosso. A decisão divulgada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma sentença anterior, após o banco recorrer.
Para a Terceira Turma do STJ, esse caso não foi um "mero aborrecimento". A mulher alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições "desumanas", de acordo com a ação.
Para o ministro Sidnei Beneti, do STJ, o dano, neste caso, surgiu de circunstâncias em que o banco realmente criou sofrimento além do normal ao cliente. Ele entendeu que a decisão anterior verificou que a mulher tinha saúde debilitada e ficou na fila muito tempo além do previsto na legislação municipal, que limita a espera a 15 minutos. O fato de ela ter ficado em pé, e não ter acesso a banheiros também pesou na confirmação da decisão anterior.
"A quantia é adequada, inclusive ante o caráter pedagógico da condenação, como é típico das indenizações atinentes à infringência de direitos dos consumidores, isto é, para que se tenha em mira a correção de distorções visando ao melhor atendimento", afirmou o ministro, em sua sentença.
O BB sustentou, em sua defesa, que a espera em fila de banco por pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal, não é suficiente para configurar dano moral. Segundo o banco, trata-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra ou à dignidade do consumidor. A Turma negou provimento ao recurso do BB de forma unânime e definiu que o valor deverá ser pago com correção monetária. O acórdão foi publicado na última segunda-feira, dia 17 de setembro.
Para a Terceira Turma do STJ, esse caso não foi um "mero aborrecimento". A mulher alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições "desumanas", de acordo com a ação.
Para o ministro Sidnei Beneti, do STJ, o dano, neste caso, surgiu de circunstâncias em que o banco realmente criou sofrimento além do normal ao cliente. Ele entendeu que a decisão anterior verificou que a mulher tinha saúde debilitada e ficou na fila muito tempo além do previsto na legislação municipal, que limita a espera a 15 minutos. O fato de ela ter ficado em pé, e não ter acesso a banheiros também pesou na confirmação da decisão anterior.
"A quantia é adequada, inclusive ante o caráter pedagógico da condenação, como é típico das indenizações atinentes à infringência de direitos dos consumidores, isto é, para que se tenha em mira a correção de distorções visando ao melhor atendimento", afirmou o ministro, em sua sentença.
O BB sustentou, em sua defesa, que a espera em fila de banco por pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal, não é suficiente para configurar dano moral. Segundo o banco, trata-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra ou à dignidade do consumidor. A Turma negou provimento ao recurso do BB de forma unânime e definiu que o valor deverá ser pago com correção monetária. O acórdão foi publicado na última segunda-feira, dia 17 de setembro.
Fonte: O TEMPO