Terceirização do trabalho traz riscos a empresas

15 de Junho de 2012
por: Álvaro Trevisioli e Alinne Lopomo Beteto

Mesmo não pertencendo ao mesmo grupo econômico e não tendo sócios em comum, uma empresa foi condenada a pagar a uma trabalhadora o salário que lhe havia sido prometido por outro empregador.  O caso, envolvendo duas empresas de terceirização e uma tomadora de serviços, foi recentemente apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Uma ex-empregada ajuizou reclamação trabalhista em face das empresas, alegando que, após a sua demissão por uma das terceirizadas, fora imediatamente contratada por outra, para desempenhar as mesmas funções, junto à mesma tomadora, sem nenhum período de afastamento das atividades e com salário inferior. De acordo com a CLT, as mudanças na estrutura ou propriedade das empresas não podem provocar nenhum prejuízo aos empregados.

Por essa razão, como a alteração do contrato de trabalho foi meramente formal, já que na prática a colaboradora permaneceu realizando exatamente as mesmas atividades, a Justiça do Trabalho declarou a sucessão entre as empresas e determinou o pagamento (pela empresa de terceirização que a contratou por último) das diferenças salariais.

Esse é apenas um dos exemplos que sugerem aos empresários reflexão quanto às formas de contratação que são adotadas. Com a responsabilidade das tomadoras pela má escolha das empresas que lhes prestam serviços e com o incentivo governamental que reduziu a tributação incidente sobre a folha de salários, os riscos decorrentes da terceirização podem não superar os benefícios e vantagens econômicas vislumbradas, gerando passivos de difícil administração.

 

Fonte: Conjur

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