Cobranças extras nas faturas de luz e outros serviços devem ser monitoradas
01 de Outubro de 2012
por: Paula Takahashi
Cobranças de doações junto com a energia e outros serviços devem ser monitoradas. Reajustes também devem ser autorizados. Aneel faz consulta pública para tentar regulamentar a questão
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Flávia Gomes já tentou cancelar a doação de R$ 20 somada aos seus gastos com telefone, sem sucesso |
Assim como Sebastião, centenas de consumidores se deparam com a obrigatoriedade de pagar a doação para manter o fornecimento do serviço básico. Para regulamentar a cobrança, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), propôs minuta de resolução normativa que acaba de receber contribuições durante as várias audiências públicas realizadas em conjunto com as entidades filantrópicas de todo o país ao longo de agosto e setembro.
Agora, as propostas passam por análise. Depois de consideradas, serão utilizadas para elaboração de uma nova nota técnica e minuta de resolução para ser deliberada para apreciação da diretoria colegiada da Aneel. A intenção é que o processo seja concluído em alguns meses. Aprovado, passará a valer a partir da data de sua publicação, ficando a cargo das concessionárias de energia procederem com a adesão.
Segundo a agência reguladora, há décadas as atividades acessórias – aquelas que não dizem respeito ao fornecimento de energia – contam com previsão legal e normativa. “Mas até o momento nunca foram bem detalhadas, explicitando exatamente o que a distribuidora poderia fazer e em que condições”, justificou a Aneel em nota. Entre as principais propostas está a possibilidade de cancelamento imediato da cobrança diretamente com a concessionária de energia, no caso da maior parte de Minas Gerais, a Cemig, sem necessidade de contato prévio com a entidade beneficiada pela doação.
A Cemig garante que este procedimento já é adotado desde 2010, quando a empresa foi alvo de ação civil pública por parte do Ministério Público (leia memória). “Assumimos na época esse compromisso de que, caso o cliente queira tirar ou cancelar a cobrança na fatura, a Cemig o fará unilateralmente”, explica o gerente de planejamento comercial da concessionária de energia, Sérgio Mourthé. A procuradora jurídica da Federação das Apaes de Minas Gerais, Maria Tereza Feldner, reforça a postura da Cemig. “Eles não nos comunicam e no mesmo momento a contribuição é cancelada”, afirma.
COMPROVAÇÃO
Outra proposta está na manutenção de documentos que comprovem a prévia autorização do cliente para débito do serviço na fatura. Prática que a Cemig também garante exercer há mais de dois anos. Mas o procedimento não foi seguido, segundo o consumidor Warley Ornelas. Sem qualquer conhecimento, ele percebeu que estava sendo tarifado em R$ 20 todos os meses, valor repassado a uma instituição da qual ele nunca tinha ouvido falar.
“Eles me disseram que estava autorizado, mas não apresentaram qualquer comprovante”, lamenta. Nesses casos, a advogada especialista em defesa do consumidor da G.Friso Consultoira Jurídica Gisele Friso reconhece a prática como indevida. “Ele tem direito à devolução dos valores em dobro. Para provar que solicitou o cancelamento, deve pedir os protocolos das ligações”, conta.
Além disso, podem ser exigidas as gravações que confirmem o contato, assim como a prévia autorização da cobrança. “A empresa é obrigada, por lei, a manter o conteúdo das gravações arquivado por 90 dias, enquanto o registro de que o consumidor ligou tem de ser mantido por um ano”, observa Gisele Friso. E tem mais: qualquer reajuste deve ser comunicado com antecedência e novamente autorizado. “Caso contrário, no judiciário ou em órgãos administrativos de defesa do consumidor, esta prática pode ser enquadrada como abusiva”, orienta a especialista.
Outra proposta está na manutenção de documentos que comprovem a prévia autorização do cliente para débito do serviço na fatura. Prática que a Cemig também garante exercer há mais de dois anos. Mas o procedimento não foi seguido, segundo o consumidor Warley Ornelas. Sem qualquer conhecimento, ele percebeu que estava sendo tarifado em R$ 20 todos os meses, valor repassado a uma instituição da qual ele nunca tinha ouvido falar.
“Eles me disseram que estava autorizado, mas não apresentaram qualquer comprovante”, lamenta. Nesses casos, a advogada especialista em defesa do consumidor da G.Friso Consultoira Jurídica Gisele Friso reconhece a prática como indevida. “Ele tem direito à devolução dos valores em dobro. Para provar que solicitou o cancelamento, deve pedir os protocolos das ligações”, conta.
Além disso, podem ser exigidas as gravações que confirmem o contato, assim como a prévia autorização da cobrança. “A empresa é obrigada, por lei, a manter o conteúdo das gravações arquivado por 90 dias, enquanto o registro de que o consumidor ligou tem de ser mantido por um ano”, observa Gisele Friso. E tem mais: qualquer reajuste deve ser comunicado com antecedência e novamente autorizado. “Caso contrário, no judiciário ou em órgãos administrativos de defesa do consumidor, esta prática pode ser enquadrada como abusiva”, orienta a especialista.
Código de barras separado em debate
Apesar da resolução da Aneel também discutir a adoção de código de barras distinto para cobrança de serviços acessórios, as doações não deverão cumprir a obrigatoriedade. “Excetuadas as doações e a arrecadação da contribuição para iluminação pública, que é um serviço feito pelas distribuidoras para os municípios, todas as demais cobranças teriam que ter um outro código de barras”, informa a agência.
Maria Tereza Feldner, procuradora jurídica da Federação das Apaes de Minas Gerais ainda pondera que, caso o código de barras duplo fosse implantado, o prejuízo às instituições seria grande. “Inviabilizaria o processo. Hoje a média de valores cobrados pelas Apaes é de R$ 8, justamente para não onerar”, pondera. Atualmente, cerca de 230 instituições filantrópicas estão autorizadas a cobrar doações na conta da Cemig.
Desde 2010, a Cemig não utiliza a fatura de cobrança de energia como meio para pagamento de outras atividades econômicas. “Não podemos retornar a cobrança para terceiros mesmo com a publicação da resolução pela Aneel por conta de uma liminar”, explica Sérgio Mourthé, gerente de Planejamento Comercial. Somente no caso da liminar cair, a empresa estaria autorizada a prosseguir com a prática.
“Mas não temos interesse em trabalhar com o duplo código de barras como proposto. Isso gera muita confusão para o consumidor”, pondera Mourthé. Caso esse modelo seja aprovado pela Aneel, a Cemig não voltará a registrar nas contas de energia, valores de terceiros. “Não compensaria diante do transtorno que causará aos clientes”, avalia Mourthé. (PT)
Apesar da resolução da Aneel também discutir a adoção de código de barras distinto para cobrança de serviços acessórios, as doações não deverão cumprir a obrigatoriedade. “Excetuadas as doações e a arrecadação da contribuição para iluminação pública, que é um serviço feito pelas distribuidoras para os municípios, todas as demais cobranças teriam que ter um outro código de barras”, informa a agência.
Maria Tereza Feldner, procuradora jurídica da Federação das Apaes de Minas Gerais ainda pondera que, caso o código de barras duplo fosse implantado, o prejuízo às instituições seria grande. “Inviabilizaria o processo. Hoje a média de valores cobrados pelas Apaes é de R$ 8, justamente para não onerar”, pondera. Atualmente, cerca de 230 instituições filantrópicas estão autorizadas a cobrar doações na conta da Cemig.
Desde 2010, a Cemig não utiliza a fatura de cobrança de energia como meio para pagamento de outras atividades econômicas. “Não podemos retornar a cobrança para terceiros mesmo com a publicação da resolução pela Aneel por conta de uma liminar”, explica Sérgio Mourthé, gerente de Planejamento Comercial. Somente no caso da liminar cair, a empresa estaria autorizada a prosseguir com a prática.
“Mas não temos interesse em trabalhar com o duplo código de barras como proposto. Isso gera muita confusão para o consumidor”, pondera Mourthé. Caso esse modelo seja aprovado pela Aneel, a Cemig não voltará a registrar nas contas de energia, valores de terceiros. “Não compensaria diante do transtorno que causará aos clientes”, avalia Mourthé. (PT)
Problemas em áreas diversas
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Wolney Chelub perdeu a conta do número de vezes que pediu para parar de pagar os R$ 80 extras |
Ao contrário do estabelecido pela Aneel, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê, no artigo 85 da resolução 426/2005 que trata do serviço telefônico fixo, que a cobrança do serviço dissociada da conta pode ser solicitada a qualquer momento junto a operadora. Mas o encerramento da cobrança, só pode ser feito junto a instituição filantrópica.
A Oi informou por meio de nota que, “para cancelar a autorização de débito do valor doado, o cliente da Oi deve entrar em contato com a central de atendimento no 103 31 apenas para cancelar a parcela vigente e, para suspender definitivamente a doação, o contato deve ser feito com a entidade filantrópica”, confirmando a orientação da Anatel.
A engenheira Flávia Cristina Gomes já pediu incessantemente junto ao Hospital Mário Penna o fim da cobrança de R$ 20, sem sucesso. “Estou tentando desde dezembro. Ficou de janeiro a março sem vir, mas em abril, voltou novamente”, lamenta. O Hospital Mário Penna informa que, para fazer encerrar as doações, basta que o titular ou a pessoa que autorizou a contribuição entre em contato com a instituição. “Dependendo da data do pedido, existe a possibilidade de a doação ser debitada na próxima conta.” Ainda reforça que, as queixas apresentadas por Wolney e Flávia são pontuais. “O contrato vigente entre a instituição e a empresa de telefonia prevê o cancelamento do serviço caso o índice de reclamações ultrapasse 0,01%”, lembra. (PT)
Fonte: Estado de Minas