Empresa não pode "invadir" e-mail dos funcionários
02 de Outubro de 2012
por: Ana Paula Pedrosa
Trabalhador da Bahia vai receber R$ 60 mil por escaninho arrombado
A Justiça começa a dar ao e-mail tratamento parecido com o da carta convencional: ou seja, seu conteúdo é inviolável. "A tendência é que o e-mail comece a receber este tratamento", diz o professor de direito econômico e empresarial da Fumec, João Paulo Fernandes. Ele diz que o entendimento fica mais claro com decisões como a do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou que o poder da empresa de fiscalizar ferramentas de trabalho, como computadores e e-mails corporativos de seus funcionários deve respeitar o "direito à intimidade do empregado".
O TST julgou um caso no qual uma empresa da Bahia arrombou o escaninho de um funcionário para ter acesso a um notebook corporativo. O funcionário estava viajando e a empresa chamou um chaveiro para ter acesso ao armário. Por ter sua intimidade violada, o funcionário receberá uma indenização de R$ 60 mil.
Para o professor Fernandes, o caso da Bahia é uma "situação estapafúrdia", mas, mesmo em condições normais - sem chegar ao extremo de arrombamento do escaninho - ele acredita que o ganho de causa seria do empregado.
"A decisão está correta, pois pouco importa se o armário é da empresa, pois no momento em que transmite a utilização ao empregado, em nenhuma hipótese poderia ter acesso aquele armário. Isso se dá tendo em vista que o contrato de trabalho não afasta a característica do empregado de cidadão, e o texto constitucional é garantidor da privacidade", diz o professor de direito do trabalho da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães. Ele diz que exceções aconteceriam apenas com autorização do Estado.
A maneira de o empregador se resguardar seria estabelecer por meio de um regulamento interno as normas para uso tanto do e-mail, quanto dos equipamentos corporativos. Além das normas, é preciso deixar claras as formas de fiscalização da correta utilização desses meios.
O TST julgou um caso no qual uma empresa da Bahia arrombou o escaninho de um funcionário para ter acesso a um notebook corporativo. O funcionário estava viajando e a empresa chamou um chaveiro para ter acesso ao armário. Por ter sua intimidade violada, o funcionário receberá uma indenização de R$ 60 mil.
Para o professor Fernandes, o caso da Bahia é uma "situação estapafúrdia", mas, mesmo em condições normais - sem chegar ao extremo de arrombamento do escaninho - ele acredita que o ganho de causa seria do empregado.
"A decisão está correta, pois pouco importa se o armário é da empresa, pois no momento em que transmite a utilização ao empregado, em nenhuma hipótese poderia ter acesso aquele armário. Isso se dá tendo em vista que o contrato de trabalho não afasta a característica do empregado de cidadão, e o texto constitucional é garantidor da privacidade", diz o professor de direito do trabalho da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães. Ele diz que exceções aconteceriam apenas com autorização do Estado.
A maneira de o empregador se resguardar seria estabelecer por meio de um regulamento interno as normas para uso tanto do e-mail, quanto dos equipamentos corporativos. Além das normas, é preciso deixar claras as formas de fiscalização da correta utilização desses meios.
Fonte: Estado de Minas