Ministério da Justiça notifica Casas Bahia por vendas casadas
Denúncia partiu do Procon de Ubá, após reclamações de consumidores
São Paulo. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, notificou a Casas Bahia por venda casada. A rede de lojas é suspeita de práticas comerciais abusivas na venda de produtos conjuntamente com seguros, garantia estendida e planos odontológicos.
A empresa tem o prazo de dez dias para esclarecer a respeito de serviços adicionais embutidos no momento da comercialização dos produtos, prática que seria feita sem o consentimento do consumidor. A rede varejista pode ser multada em mais de R$ 6 milhões, caso seja constatada a infração, segundo o DPDC.
A venda casada ocorre, por exemplo, quando o estabelecimento condiciona a venda de um produto à compra de outro, quando entrega ao consumidor um produto ou serviço sem solicitação ou quando se vale do desconhecimento do consumidor sobre o produto para vendê-lo.
A investigação foi iniciada por meio de denúncias. O Procon Municipal de Ubá, na Zona da Mata mineira, encaminhou reclamações de consumidores sobre vendas abusivas de planos odontológicos. Depois, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro enviou ao DPDC supostas comunicações internas das Casas Bahia sobre política comercial da empresa, que teria a intenção de mascarar preços e custos dos financiamentos e embutir a venda de seguros na compra de produtos.
De acordo com o DPDC, o Conselho Federal de Odontologia afirmou que a empresa não possui autorização para a venda de planos odontológicos. "Além disso, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou, dentre 54 mil demandas contra as Casas Bahia, mais de 1.600 referentes a seguros. Há, por exemplo, relatos de consumidores aposentados que contrataram, sem saber, seguro para trabalhadores sem comprovação de renda", afirma em comunicado à imprensa o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
"É direito básico do consumidor saber o custo real do produto e o que ele efetivamente está comprando. Não podemos admitir que, após 22 anos do Código de Defesa do Consumidor, empresas se aproveitem da vulnerabilidade dos consumidores para impor, na compra de um eletrodoméstico, a aquisição de seguros e planos de saúde não solicitados", afirma, no comunicado, o diretor do DPDC, Amaury Oliva.
Fonte: O TEMPO