Infrações médias e leves podem se tornar advertência

19 de Junho de 2012
Brasília. As infrações de trânsito leves e médias poderão ser convertidas em advertência por escrito e não render nem multa nem pontos no prontuário do motorista. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na semana passada, regulamentou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que instituía a Penalidade de Advertência por Escrito, mas que não era aplicada.

Na prática, a norma dá ao motorista o direito de pedir que sua multa seja convertida em advertência, no momento em que recebe a notificação da infração. Isso poderá ser feito em até 15 dias depois do recebimento da multa.

A Resolução nº 404 foi publicada na última quinta-feira e está programada para valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Ela complementa outra resolução, a 363, de 2010, que já estabelece padrão para envio de multas e prazo para recurso. Os motoristas beneficiados pela mudança são aqueles sem antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses.

A advertência por escrito era prevista desde 1998, quando o CTB foi reformulado, mas a falta de regras nacionais para aplicação da norma impedia que ela fosse cumprida. Na internet, correntes de e-mail já falavam, incorretamente, que as multas poderiam ser convertidas em advertência.

A própria Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), em São Paulo, alerta em seu site, na página sobre orientações sobre procedimentos após multa, que a regra não está em vigor.

 

Resolução
Órgãos terão poder de decisão

Brasília. O Contran também permite que a própria autoridade de trânsito – a CET, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou a Polícia Militar, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – emita a advertência no lugar da multa.

"Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa", diz o parágrafo 8 do artigo 9º da resolução.

Segundo a resolução, se o motorista receber a advertência, não poderá recorrer. E o texto dá à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) o poder de julgar quais pedidos de conversão da multa para a infração são válidos. Se o pedido não for aceito, a multa será aplicada normalmente.

 

Fonte: O TEMPO

Avenida Amazonas, 491, sala 912, CEP: 30180-001, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3110-9224 | (31) 98334-8756